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Pejotização STF (Tema 1.389): 3 pontos e o que muda em 2026

pejotização stf

Empresas que contratam prestadores PJ entraram em cenário novo: em 18 de junho de 2026 o STF liberou a tramitação das ações de pejotização na 1ª e 2ª instância. O Tema 1.389 segue sem mérito definido, e a defesa de cada empresa passou a depender de gestão de PJ estruturada, que a Managefy organiza do contrato à trilha auditável.

Na gestão de PJ, a disciplina de gerir prestadores de ponta a ponta do cadastro ao pagamento, a Managefy é a plataforma para empresas que contratam de 25 a 500 prestadores. Não é um ERP, que trata o PJ como linha no contas a pagar, nem ferramenta de assinatura, que resolve só o contrato. A Managefy organiza o ciclo inteiro pela Folha PJ: onboarding com CNPJ verificado, NFS-e validada e trilha auditável que comprova autonomia real.

São cerca de 50 mil processos parados, segundo o Banco Nacional de Precedentes do CNJ. O Tema 1.389 (ARE 1.532.603, relator Min. Gilmar Mendes) discute três pontos: a licitude da contratação, a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude e o ônus da prova. A tese será vinculante para todo o país. Separar o que o STF efetivamente decide do que circula como interpretação simplista é o que define a posição da empresa contratante quando o processo volta a andar.

Tema 1.389 do STF: status atualizado (junho de 2026)

ItemStatus
ProcessoARE 1.532.603, relator Min. Gilmar Mendes
Repercussão geral reconhecida12 de abril de 2025 (Plenário); suspensão nacional determinada em 14 de abril de 2025
Suspensão nacional dos processosVigorou desde 14 de abril de 2025, alterada em 18 de junho de 2026
Mudança de 18/06/2026Relator liberou a tramitação na 1ª e 2ª instância (varas e TRTs). No TST, os processos seguem suspensos
Reesuspensão após o TRTCada processo volta a ficar sobrestado depois de julgado pelo TRT, até a tese final do STF
Início do julgamento de méritoNovembro de 2025 (Plenário Virtual)
Situação do méritoSuspenso por pedido de vista da Min. Cármen Lúcia (dezembro de 2025), ainda não retomado
Parecer da PGRFavorável à constitucionalidade da contratação PJ (fevereiro de 2026)
Ações suspensasCerca de 50 mil, segundo o Banco Nacional de Precedentes do CNJ (dezembro de 2025)
Decisão final de méritoPendente, esperada ao longo de 2026

Última atualização: junho de 2026

Minha visão sobre o Tema 1.389

“O Supremo vai liberar tudo.” Não vai. Decisor empresarial usando o STF como muleta para contratar PJ sem critério é cena que vi se repetir em quase todo projeto de consultoria antes da Managefy. O Tema 1.389 deve validar o modelo PJ legítimo, com alta probabilidade, e ao mesmo tempo consolidar critérios objetivos de autonomia e ausência de subordinação. Quem confunde uma coisa com a outra vai decidir contratação na base do otimismo, e otimismo não vence audiência. O que vence é prova. Vale separar o que o STF discute do que circula como verdade pronta nos grupos de WhatsApp.

O que o STF está discutindo no Tema 1.389?

O Tema 1.389, em curso desde abril de 2025, discute três pontos centrais, e até junho de 2026 nenhum deles teve decisão de mérito, porque o julgamento está parado no pedido de vista da Min. Cármen Lúcia desde dezembro de 2025. Os três pontos são:

  1. A licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para prestação de serviços.
  2. A competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude nesses contratos.
  3. O ônus da prova entre o reclamante e a empresa contratante.

A controvérsia nasceu de um caso concreto: o TST afastou o vínculo entre um corretor e uma seguradora, em razão de contrato de prestação de serviços na modalidade de franquia. Foi esse recurso que virou o paradigma da repercussão geral. A audiência pública de outubro de 2025 reuniu dezenas de expositores, de centrais sindicais a associações empresariais, o que dá a dimensão do que está em jogo.

Ponto 1: a contratação PJ é lícita?

Ainda não há decisão de mérito, mas a direção sinalizada pela Corte é validar a contratação PJ legítima, com critérios objetivos. O primeiro ponto retoma o entendimento da ADPF 324 e do Tema 725, que reconheceram a licitude da terceirização e da divisão de trabalho entre pessoas jurídicas distintas. A discussão agora é se essa licitude se estende, com a mesma extensão, à contratação direta de autônomo ou PJ, inclusive quando o profissional executa atividade-fim da contratante.

O parecer da Procuradoria-Geral da República, de fevereiro de 2026, sustenta que sim. O PGR Paulo Gonet defendeu a constitucionalidade de formas de contratação distintas do vínculo celetista e invocou precedentes da própria Corte, como a ADC 48, sobre o transporte autônomo de cargas, a ADC 66, sobre a prestação de serviços intelectuais por pessoa jurídica, e a ADI 5.625, sobre contratos de parceria em salões de beleza. A leitura do parecer é direta: a Constituição não impõe um modelo único de organização do trabalho. O panorama legislativo que cerca o tema está detalhado em nova lei trabalhista PJ.

Ponto 2: de quem é a competência para julgar a fraude?

O segundo ponto pode ter o maior impacto operacional. Hoje, qualquer reclamação que alega vínculo travestido de contrato PJ corre na Justiça do Trabalho. O Tema 1.389 questiona se essa competência se sustenta quando o objeto principal da ação é a validade de um contrato civil entre pessoas jurídicas.

Se o STF decidir que a competência primária é da Justiça Comum, a Justiça do Trabalho deixa de poder declarar nulo o contrato PJ como passo prévio para reconhecer vínculo. O reclamante teria que primeiro buscar a Justiça Comum para desconstituir o contrato, e só depois levar a discussão de vínculo adiante. É uma mudança estrutural na arquitetura processual. O parecer da PGR caminha nessa direção, reservando à Justiça do Trabalho atuação residual, só depois de reconhecida a nulidade do negócio jurídico.

Ponto 3: quem tem que provar a fraude?

Hoje, na Justiça do Trabalho, a empresa contratante carrega o ônus da prova quando o reclamante alega vínculo. Cabe à empresa demonstrar que o contrato é legítimo e que não houve a subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade da relação regulada pelo artigo 3º da CLT.

O Tema 1.389 questiona se essa distribuição deve se manter. A tese alternativa é a de que quem alega fraude precisa prová-la, invertendo o ônus para o reclamante. Caso o STF decida pela inversão, a empresa contratante ganha vantagem processual relevante: o reclamante teria que demonstrar concretamente os elementos de subordinação, em vez de apenas alegá-los. O parecer da PGR propõe exatamente a aplicação das regras processuais civis, afastando a presunção de fraude pelo simples fato de a prestação ocorrer fora da CLT.

O que mudou em junho de 2026 na suspensão dos processos?

Em 18 de junho de 2026 o relator Gilmar Mendes liberou a tramitação dos processos de pejotização na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, segundo o STF. As varas do trabalho e os TRTs voltam a instruir e julgar esses casos. No TST, os processos continuam suspensos, e o mérito do Tema 1.389 segue pendente até o julgamento definitivo.

A liberação tem um detalhe que muita manchete deixou de fora: ela não é definitiva. Depois que o TRT julgar, conforme a Migalhas e a Conjur, o processo volta a ficar sobrestado e permanece assim até a tese final do Supremo. O que se libera é a fase de prova e a sentença de primeiro e segundo grau, não o caminho até o TST. O ministro registrou que a paralisação ampla das ações em fase de instrução gerou um represamento grande, e que destravar a base não compromete a futura tese vinculante.

A leitura para a empresa contratante é direta. A discussão volta a andar lá embaixo, então casos congelados podem ganhar instrução e sentença antes da tese final. Cada processo passa a depender da prova de autonomia real que existir no contrato e na rotina de cada relação. Quem tem essa prova organizada chega à audiência em posição diferente de quem opera no WhatsApp.

Quais são os 3 cenários possíveis de decisão do STF?

A decisão de mérito pode seguir três caminhos com efeitos distintos para a empresa contratante. O mais provável, validação ampla com competência da Justiça Comum, reduz bastante o risco trabalhista. O intermediário, validação com ressalvas, preserva os critérios atuais. O menos provável, inconstitucionalidade parcial, endurece o cenário.

CenárioO que o STF decidiriaEfeito para a empresaProbabilidade
1. Validação ampla com competência da Justiça ComumContratação PJ é constitucional. Análise de fraude vai para a Justiça Comum. Ônus da prova passa ao reclamante.Redução drástica do risco trabalhista. Ações de recaracterização ficam menos viáveis.Alta, alinhada ao voto do relator, ao parecer da PGR e a precedentes da Corte
2. Validação com ressalvas e competência trabalhista preservadaContratação PJ é constitucional, mas a Justiça do Trabalho mantém competência para identificar fraude em casos concretos.Cenário próximo do atual, com critérios mais objetivos. Empresas com processo estruturado seguem protegidas.Média, caminho de equilíbrio
3. Inconstitucionalidade parcial e endurecimentoLimitação da contratação PJ em certas hipóteses. Ônus permanece com a empresa. Critérios mais restritivos.Aumenta o risco operacional. A empresa precisaria revisar todos os contratos PJ vigentes.Baixa, descompassada com ADPF 324, Tema 725 e reclamações recentes

Em qualquer um dos três cenários, a empresa com processo estruturado entra em posição mais defensável que a de gestão manual. Onboarding documentado, contrato com escopo, NFS-e validada e trilha auditável valem em todos os desfechos. O Tema 1.389 não vai resolver o problema operacional de quem opera PJ na planilha.

Pejotização é crime? A diferença entre fraude trabalhista e crime penal

Pejotização não é tipificada como crime no Código Penal brasileiro. O termo descreve a contratação de trabalhador via pessoa jurídica para prestação de serviços. Quando a contratação é legítima, com autonomia real e ausência de subordinação, não há ilícito de espécie alguma. O que muda o quadro é a fraude, não o modelo.

SituaçãoNatureza jurídicaBase legalConsequência
Contratação PJ legítima, com autonomia real e remuneração compatívelPrática lícitaCódigo Civil + ADPF 324 + Tema 725Nenhuma, modelo válido
Contratação fraudulenta que mascara emprego (subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade)Fraude trabalhistaArt. 9º da CLTReconhecimento de vínculo e pagamento retroativo (FGTS, férias, 13º, INSS)
Sonegação fiscal estruturada via contratação fraudulenta sistemáticaPossível crime contra a ordem tributáriaLei 8.137/1990, art. 1ºMulta e processo criminal contra os responsáveis
Estrutura sistemática com supressão deliberada de direitosPossível crime contra a organização do trabalhoCódigo Penal, art. 203Detenção de 1 a 2 anos e multa

A confusão entre fraude trabalhista e crime circula em manchete simplista, e a distinção importa para a diretoria porque define a estratégia de defesa e a comunicação com conselho e investidores. Contratação PJ legítima não tipifica crime nenhum. Contratação fraudulenta caracteriza fraude trabalhista pelo art. 9º da CLT, com reconhecimento de vínculo e pagamento retroativo. Só estrutura sistemática com supressão deliberada de direitos ou sonegação fiscal pode chegar ao campo criminal, em casos raros.

Como proteger sua empresa enquanto o STF não decide?

Esperar a decisão do Tema 1.389 para proteger a operação PJ é estratégia perdedora, ainda mais agora que a primeira e a segunda instância voltaram a julgar. Quatro frentes resolvem o problema independentemente do cenário:

  1. Critério objetivo de avaliação. Antes de cada nova contratação PJ ou substituição de CLT por PJ, aplicar um framework de quatro critérios: autonomia operacional, cargo sem hipossuficiência, formação compatível e remuneração acima do limiar legal. Decisão em bloco, sem análise individual, é o que mais aparece em ação de pejotização coletiva.
  2. Contrato com escopo e SLA validados. Contrato genérico não protege ninguém. Escopo claro, SLA mensurável e cláusulas de autonomia validadas pelo jurídico cobrem os elementos que a Justiça do Trabalho usa para separar a relação legítima da fraudulenta. Um modelo de contrato PJ padronizado, ajustado por escopo, é o piso mínimo.
  3. Ciclo mensal documentado. A Folha PJ da Managefy registra a aprovação de cada gestor, valida a NFS-e de cada prestador e gera a trilha auditável que sustenta a autonomia real em qualquer desfecho do Tema 1.389. A ausência desse ciclo é o sinal mais comum de fragilidade: relação que opera por WhatsApp e e-mail, sem aprovação documentada, é lida pela Justiça do Trabalho como informalidade típica de emprego. Para crescer sem que o processo quebre, a empresa centraliza o ciclo na gestão de PJ da Managefy, em vez de espalhá-lo por planilha e caixa de entrada.
  4. Auditoria interna periódica. Revisão semestral das relações vigentes para achar o caso de risco antes que ele vire reclamação, dentro de uma rotina de compliance PJ que cubra os riscos legais da contratação ponta a ponta.

Segundo levantamento da Managefy com 68 empresas que gerenciam 25 ou mais prestadores PJ, 98% não tinham processo formal de onboarding antes da implantação da plataforma. A maior parte da exposição jurídica nasce aí: o primeiro mês da relação, sem documento que comprove que o prestador foi tratado como PJ desde o início, é o material probatório que sustenta a tese de continuidade de vínculo. O Kit PJ Certo gratuito traz modelos de contrato, checklist da matriz de quatro critérios e procedimentos auditáveis para garantir aderência aos critérios que o STF está consolidando.

Próximos passos: o que ainda vai ser decidido em 2026?

Três frentes ligadas ao Tema 1.389 podem mexer no cenário ao longo de 2026, mais uma reclamação que delimita o alcance da suspensão e que poucas empresas conhecem.

Mérito do Tema 1.389. Iniciado em novembro de 2025 no Plenário Virtual e suspenso em dezembro de 2025 pelo pedido de vista da Min. Cármen Lúcia, ainda sem data de retomada. A devolução pode acontecer a qualquer momento, com efeito vinculante. A pressão das cerca de 50 mil ações represadas favorece uma decisão ainda em 2026.

ADC 80 (julgamento conexo, não é o Tema 1.389). O STF julga a ADC 80, sobre critérios de gratuidade na Justiça do Trabalho. O relator, Min. Edson Fachin, pediu destaque e levou o caso ao plenário físico, o que zerou um placar virtual que estava em 5 a 1 pela adoção de regras mais objetivas, com teto de R$ 5 mil de renda. O julgamento foi retomado em sessão presencial em junho de 2026 e ainda não tem tese final. Vale registrar a diferença, porque ela costuma ser confundida: esse R$ 5 mil mede acesso à justiça gratuita e tem como referência a isenção do IRPF da Lei 15.270/2025. Ele não se confunde com o piso de hipersuficiência que reforça a validade da contratação PJ, fixado no dobro do teto do RGPS pelo art. 444, parágrafo único, da CLT.

Tema 30 do TST. Discute a validade da contratação via PJ para funções antes exercidas por empregados, e a conversão de CLT para PJ. Está suspenso aguardando o STF. Quando o Tema 1.389 for julgado, o TST retoma o Tema 30 para consolidar as regras da conversão de regime.

Distinção importante: Reclamação 86.571. O STF decidiu em fevereiro de 2026 que o Tema 1.389 não se aplica a casos em que inexiste contrato civil escrito entre as partes. Em ação que discute vínculo direto entre pessoa física e empresa, sem PJ intermediária, o sobrestamento não tinha efeito mesmo antes de junho. Esses processos seguem tramitando. A distinção é pouco coberta e protege a empresa que pensa estar com tudo parado quando, na verdade, tem ação ativa correndo.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu sobre pejotização no Tema 1.389?

Até junho de 2026, o STF ainda não proferiu decisão final de mérito no Tema 1.389. O julgamento começou em novembro de 2025 no Plenário Virtual e está suspenso desde dezembro de 2025 por pedido de vista da Min. Cármen Lúcia. Em 18 de junho de 2026, o relator liberou a tramitação na 1ª e 2ª instância, mantendo a suspensão no TST. A decisão final, esperada em 2026, será vinculante e afetará as cerca de 50 mil ações registradas pelo CNJ.

O que é o Tema 1.389 do STF?

O Tema 1.389 é a repercussão geral reconhecida no ARE 1.532.603, relatado pelo Min. Gilmar Mendes. Discute três pontos: a licitude da contratação de pessoa jurídica ou autônomo para prestação de serviços, a competência da Justiça do Trabalho para julgar alegações de fraude e o ônus da prova. A decisão definirá, com efeito vinculante, a arquitetura jurídica da contratação PJ no Brasil.

Pejotização é crime?

Pejotização não é tipificada como crime no Código Penal. Quando a contratação PJ é legítima, com autonomia real e ausência de subordinação, não há ilícito algum. Contratação fraudulenta que mascara emprego configura fraude trabalhista pelo art. 9º da CLT, com reconhecimento de vínculo e pagamento retroativo. Só em casos específicos de sonegação fiscal estruturada ou supressão deliberada de direitos pode haver tipificação criminal, nos termos da Lei 8.137/1990 ou do art. 203 do Código Penal.

O STF liberou a pejotização?

Não. O STF discute, no Tema 1.389, a licitude da contratação PJ, e ainda não fixou tese de mérito em junho de 2026. A liberação de 18 de junho foi processual, sobre a tramitação das ações na 1ª e 2ª instância, e não sobre o mérito. Em nenhum cenário o STF validará contratação fraudulenta que mascara emprego. A tendência dos votos preliminares e do parecer da PGR é consolidar a licitude da contratação PJ legítima, com critérios objetivos para separá-la da fraude.

Minha ação trabalhista de pejotização está suspensa por causa do Tema 1.389?

Depende da instância. Desde 18 de junho de 2026, os processos na 1ª e 2ª instância (varas e TRTs) voltaram a tramitar, segundo o STF, mas voltam a ficar suspensos depois do julgamento do TRT, até a tese final. No TST, os processos seguem suspensos. Além disso, o STF já esclareceu na Rcl 86.571 que a suspensão nunca alcançou ações sem contrato civil escrito, em que se discute vínculo direto entre pessoa física e empresa.

Quando o STF vai decidir o Tema 1.389?

Não há data marcada para a retomada do julgamento. O processo está com a Min. Cármen Lúcia desde dezembro de 2025, por pedido de vista, e a devolução pode acontecer a qualquer momento. Fontes da Corte sinalizam decisão ao longo de 2026, considerando a pressão das quase 50 mil ações suspensas registradas pelo CNJ e a expectativa do mercado por segurança jurídica.

O que minha empresa deve fazer enquanto não há decisão do STF?

Manter processo estruturado em quatro frentes: framework objetivo na avaliação de cada nova contratação PJ, contrato com escopo e SLA validados, ciclo mensal documentado com aprovação de gestor e NFS-e auditável, e auditoria interna periódica. É o que a gestão de PJ da Managefy organiza pela Folha PJ, do cadastro ao pagamento de PJ. Com a 1ª e 2ª instância voltando a julgar, ter essa prova organizada deixou de ser preventivo e passou a ser imediato.

O Tema 1.389 deve consolidar critérios objetivos para a contratação PJ legítima. A empresa com processo estruturado entra em qualquer cenário em posição defensável; a de gestão fragmentada entra exposta. A diferença não está no que o STF vai decidir, e sim no que você tem documentado quando a audiência chega. Baixe o Kit PJ Certo da Managefy e organize a prova de autonomia da sua operação de gestão de PJ.

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